Os juízes em Brasília já tinham decidido e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou resolução. Mas, só agora (já publicado no Diário de Justiça do Estado), os cartórios do Rio entenderam que não podem se negar a registrar casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo.
Foi preciso o Diário de Justiça do Estado publicar um aviso com a decisão federal, lembrando que qualquer obstáculo é inconstitucional. Só então, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio informou que vai agir de acordo com o parecer, tintim por tintim.
Ainda que tarde, depois de estados como São Paulo, Alagoas, Minas e outros tantos, é o sinal verde para os casais homoafetivos que tentaram conseguir a certidão e saíram de mãos abanando. E mais: uma decisão do nosso governo, favorável a um casal formado pelo brasileiro Laércio Teixeira da Silva e o português José Evaristo de Faria, abre precedente para que um parceiro adote o sobrenome do outro. O Rio, dito tão cosmopolita, teve que engolir essa.