Recém-reincorporada à cena política pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, o Partido Social Democrático (PSD) sofreu, na noite da última quinta-feira (02), seu primeiro revés no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Sobretudo com relação à pretensão de reduzir os prazos de filiação partidária e oferecer segurança jurídica aos seus integrantes. O principal pleito do PSD era que o prazo de filiação partidária já fosse contado a partir do momento em que um novo integrante assinasse a ata de fundação. Atualmente, a lei eleitoral exige o prazo mínimo de um ano para que um integrante de qualquer agremiação possa concorrer às eleições a partir de sua filiação na legenda. De acordo com a decisão dessa quinta feira (02/06) à noite, o prazo só pode ser contado depois do registro do partido no TSE. Isso significa que, se o PSD não tiver completamente registrado até o dia 3 de outubro deste ano, nenhum de seus integrantes poderá concorrer a qualquer cargo nas eleições de 2012. Para não permanecer em situação irregular, entre outras exigências da lei eleitoral, o partido deve apresentar 500 mil assinaturas de apoiadores. Todas elas devem ser autenticadas por cada uma das zonas eleitorais onde o eleitor estiver registrado.