Recentemente, o Governo entregou ao Congresso a segunda parte da Reforma Tributária, aquela que vai mexer diretamente no imposto pago pelas empresas e pelas pessoas físicas.
A pergunta agora é: como isso impacta diretamente nosso bolso? Pensando nisso, eu trouxe aqui os principais efeitos para os nossos leitores:
1. Atualização das faixas da tabela do Imposto de Renda
Recebimento de salários, aluguéis etc. de até R$ 2.500 ficam isentos, e as demais faixas também são atualizadas. Isso dá um fôlego, pois reduz a carga tributária para esses recebimentos de renda.
2. Tributação dos dividendos
Pela proposta, os dividendos passam a ser tributados em 20%; atualmente, são isentos de Imposto de Renda ao serem distribuídos aos sócios das empresas. No entanto, está prevista uma isenção para pequenas empresas no caso em que as distribuições sejam de até R$ 20 mil por mês.
3. Unificação da tributação das operações na bolsa (à vista e day trade, fundos imobiliários etc.)
As operações efetuadas em bolsa passam a ter uma única alíquota de tributação de 15% sobre os ganhos, e a apuração deixa de ser mensal, passando a ser trimestral. Haverá a isenção de imposto no caso de operação no mercado à vista de ações e de outro ativo financeiro para valores de venda de até R$ 60 mil no trimestre.
4. Compensação de prejuízos
A possibilidade de compensação de prejuízos passaria a considerar todas as operações na bolsa. Atualmente, fundos imobiliários só são compensados com fundos imobiliários, por exemplo. Outra mudança sugerida é em relação às operações à vista e day trade, que agora poderiam ser compensadas entre si.
5. Unificação da tributação das operações de renda fixa e de fundos de renda fixa e multimercados
De acordo com a proposta, a tributação de títulos de renda fixa e de fundos de renda fixa e multimercados passará a ter uma única alíquota de 15% sobre os ganhos, independentemente do tempo da aplicação. A isenção dos títulos será mantida. A dúvida é em relação aos fundos imobiliários: pela proposta, eles perderiam a isenção, mas já há muita demanda por conta do mercado para manter a isenção.
6. O come-cotas passa a ser anual em novembro
Atualmente, o come-cotas é efetuado nos meses de maio e novembro e, pela proposta, passaria a ter essa antecipação do imposto somente em novembro.
7. Desconto simplificado apenas para quem recebe até R$ 40 mil
O desconto simplificado de 20% na Declaração do Imposto de Renda passará a ser possível apenas para os contribuintes com renda tributável de até R$ 40 mil. Atualmente, não há limite nenhum, e qualquer contribuinte pode efetuar a declaração pelo modelo simplificado se assim lhe convier.
8. Atualização do valor dos imóveis na declaração
A proposta propõe a possibilidade de atualização do valor dos imóveis na declaração de IR pagando 4% de imposto sobre a diferença entre o valor declarado e o de mercado.
É claro que todas essas propostas ainda precisam passar pelo Congresso e pela sanção presidencial, e muita coisa pode mudar. Não sabemos como ficará a versão final. E você, o que achou das mudanças propostas até o momento?