![A prova da infração: no canto inferior do cardápio, o aviso de que](https://lulacerda.ig.com.br/wp-content/uploads/2015/05/11210155_10205989768719939_1252315881_n.jpg)
Amiga do site, que foi a um restaurante, nesse domingo (03/05), na Ilha do Governador, ficou intrigada com a informação no cardápio de que, para pagar em cartão de débito ou crédito, o cliente teria que desembolsar, no mínimo, R$ 15.
Sua conta deu mais que isso, mas ela não se conformou e perguntou ao gerente se era isso mesmo e ele confirmou dizendo que, tanto para cartão, de credito ou débito, esse era o procedimento. “Uma norma da casa”, concluiu.
Essa atitude é ilegal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Nenhum lojista é obrigada a aceitar cartão como pagamento, mas, a partir do momento em que o faz, não pode criar restrições para a sua utilização. A consumidora pode acionar o restaurante no Procon.