Marcelo Crivella publicou um vídeo em suas redes sociais, dizendo que a prefeitura recolheu o livro “HQ Vingadores — A Cruzada das Crianças” na Bienal do Livro, no Riocentro, na Barra, que. O livro foi lançado em 2016 pela Editorial Salvat em parceria com a Panini Comics. “Pessoal, precisamos proteger as nossas crianças. Por isso, determinamos que os organizadores da Bienal recolhessem os livros com conteúdos impróprios para menores. Não é correto que elas tenham acesso precoce a assuntos que não estão de acordo com suas idades”, disse Crivella, acrescentando que recebeu pela Internet reclamações de visitantes da feira insatisfeitos com o conteúdo do livro. “Livros assim têm que ser embalados num plástico preto e lacrado com uma etiqueta do lado de fora avisando sobre o conteúdo. Estamos protegendo as crianças da nossa cidade”.
Detalhe que a HQ não é para crianças e traz uma coleção de clássicos de super-heróis da Marvel, em capa dura, e, entre suas 256 páginas e várias histórias, mostra um relacionamento gay entre Wiccano e Hulkling, da geração de Jovens Vingadores, escrito pelos autores Allan Heinberg e Jim Cheung, segundo a crítica especializada, abordado de maneira aberta. O livro era essencialmente uma bela metáfora para a forma como aprendemos a encontrar o nosso lugar no mundo e a aceitar quem somos. Embora a primeira série tenha durado apenas 12 números, foi excecionalmente bem recebida.
Em nota, a Bienal respondeu ao prefeito: “Este é um festival plural, onde todos são bem-vindos e estão representados. Inclusive, neste fim de semana (07 e 08/09), a Bienal terá três painéis para debater literatura trans e LGBTQA+. A direção do festival entende que, caso um visitante adquira uma obra que não lhe agrade, ele tem todo o direito de trocar o produto, como prevê o Código de Defesa do Consumidor”.
Na manhã desta sexta (06/09), a prefeitura enviou nota oficial de esclarecimento dizendo que “não há qualquer ato de trans ou homofobia, ou qualquer tipo de censura à abordagem feita livremente pelo autor, mas exercício do dever de informação quanto ao que se considerada material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes, exigindo-se, assim, o lacre e a advertência”.