Aconteceu em São Paulo e serve de exemplo para os homens em todo o País. Um pai corre o risco de ser preso porque se recusou a arcar com metade dos custos de uma cirurgia que o filho, menor de idade, precisou fazer. Ele e a mãe do menino são separados.
Para se esquivar da despesa, o pai alegou que, segundo o acordo firmado com a ex-mulher, só era obrigado a pagar pensão alimentícia e ratear a compra de remédios. Cirurgia, não.
Mas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) bateu o martelo. Negou habeas corpus e lembrou um detalhe omitido pelo réu: o acordo entre os pais da criança determinava que os dois dividissem igualmente a conta “em caso de doença do filho que necessite compra de medicamentos com receita, cujo valor exceda R$ 30,00”.
Em dezembro de 2011, quando o menino foi operado de varicocele, em situação de emergência, os gastos com a cirurgia passaram de R$ 2.000,00.
O pai é advogado e vinha fazendo a própria defesa na ação movida pela mãe da criança. A Justiça chegou a decretar sua prisão e ele entrou com um pedido de habeas corpus – enfim negado, nesta terça-feira (28/05), pelo STJ. Agora, se não honrar a dívida, ele deverá ser preso.
Qualquer pessoa com bom senso sabe e nem seria preciso explicar até onde vai a responsabilidade de um pai ou uma mãe. Mas, o STJ deixou bem claro: nenhum acordo pode ser interpretado ao pé da letra “ante o dever dos pais de prestar atenção à saúde dos filhos”.