O fotógrafo Antônio Guerreiro, que morreu em 2019, deixou a viúva, a estilista Maria Teresa Freire (foram casados por 20 anos), como uma espécie de guardiã feroz do acervo do marido.
Recentemente, ela contratou o advogado Luís Affonso para saber a origem de algumas fotos de artistas, como Vera Fischer, Dina Sfat e Malu Mader, que estavam no leilão do site de Franklin Levy, em Copacabana, a lance inicial de R$ 300. “Vou dedicar minha vida a resgatar a obra de Antônio e levar o seu importante legado na história da arte e da fotografia brasileira. Não vou permitir que usem as suas fotos com objetivo de ganhar dinheiro sem o cuidado de preservar o direito autoral que é obrigatório”, diz Teresa, que pediu ao leiloeiro que apresentasse as autorizações e origens das imagens. Logo depois, as fotos foram retiradas do site, mas outras permanecem.
A coluna entrou em contato com a leiloeira Patrícia Levy, do escritório citado, que respondeu: “A casa de leilões não é a organizadora, mas nada é vendido sem o atestado de originalidade ou algo que comprove a autenticidade. Tiramos do ar para não termos aborrecimento porque o representante (advogado) diz que o valor está aquém, mas seria inviável leiloar pelo valor sugerido. E respondemos tudo ao advogado”.
O escritório diz também que todo leilão é certificado pelo Leiloeiro Público Oficial, credenciado na Junta Comercial do Estado do Rio, e orienta os organizadores sobre a importância da fidelidade na descrição e comprovação de origem/documentação — havendo questionamento de autenticidade, o solicitante tem direito de apresentar contestação.
“Essa é uma boa discussão para a sociedade, sobre direitos de imagem. Teresa não quer dinheiro. Ela é a inventariante do acervo e quis saber a origem das imagens, mas, em vez disso, eles suspenderam o leilão e ainda existem muitas fotos de Guerreiro no site à venda. Teresa vai dar continuação ao processo para retirar fotos, como as de Glória Pires, Gal Costa, Leila Diniz, Alcione, Sylvia Bandeira etc.”, diz o advogado.
A coluna perguntou se o dono de uma foto/obra de arte original não poderia vendê-la livremente: “Ninguém vai poder impedir a venda, mas existe, pela lei, o direito de sequência, em que o artista tem de participar do lucro gerado pelas vendas da sua obra de arte, em projeto reconhecido pela França, em 1920, e hoje está em mais de 70 países”, diz ele.
E continua: “Se o dono da peça a vende a terceiros, o inventariante ou artista tem direito a, no mínimo, 5% sobre o valor da diferença entre o preço que ela vendeu. Se colocar num leilão a R$ 5 mil e vender por R$ 8 mil, o fotógrafo teria direito a 5% em cima dessa diferença (em cima dos R$ 3 mil). O que vimos no caso de Guerreiro é que a casa de leilão estava subvalorizando uma obra do autor. Uma foto dele não pode valer só R$ 300”.