Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, o secretário estadual da Polícia Militar, coronel Marcelo de Menezes Nogueira, distribuiu um boletim interno à tropa, orientando que nada muda no protocolo de atuação da corporação em relação a quem for pego com a droga.
Segundo o comunicado, “as pessoas que forem flagradas fazendo uso de maconha ou portando a droga ilícita deverão ser conduzidas à autoridade policial da circunscrição para apresentação do fato e do material, com vistas à adoção das medidas legais cabíveis por parte da polícia judiciária”. E completa que não cabe ao policial a “pesagem de droga ilícita ou fazer qualquer tipo de enquadramento legal da conduta, cabendo somente a apresentação dos fatos e do material em sede de delegacia de Polícia Civil”.
A Polícia Militar justifica que a decisão do STF não tornou lícito o uso e o porte de maconha, reconhecendo a “ilicitude extrapenal da conduta” e que foi assegurado que o policial não está impedido de prender por tráfico de drogas.
A decisão de junho do Supremo descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes, mas manteve a droga como ilícita. Houve uma mudança no entendimento em relação à natureza da punição, que deixou a esfera criminal para se tornar uma infração administrativa.