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Depois de quase 30 anos, o processo do cantor e compositor João Gilberto (1931-2019) contra a EMI Records está chegando ao fim. A 14ª Câmara de Direito Privado (antiga 9ª Câmara Cível) homologou o quarto Laudo Pericial, apresentado em fevereiro de 2023, no processo contra a gravadora, com indenização de R$ 150 milhões, depois de 27 anos de tramitação. O processo, que já estava julgado, precisava somente do valor a ser pago.
Segundo Leonardo Amarante, advogado de Luísa, uma das herdeiras, filha de Cláudia Faissol, a decisão praticamente põe fim a essa batalha judicial, contemplando de forma igual todos os herdeiros do cantor. “Entendemos que a decisão é a luz no fim do túnel dessa ação, por se tratar de matéria de fato. Mesmo cabendo recurso, entendemos que não terá efeito prático para ser levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, diz ele.
Em 1987, a EMI, detentora do acervo da antiga gravadora Odeon, lançou, sem autorização de João Gilberto, uma coletânea com os três primeiros LPs do artista e o compacto “João Gilberto cantando as músicas do filme Orfeu do Carnaval”. Em 1992, João entrou com uma ação por danos morais e materiais contra a multinacional britânica, alegando “fim da sequência harmônica” das faixas e “defeitos na remasterização”.
Em 1999, o perito Paulo Jobim (filho de Tom) fez um laudo técnico afirmando que a EMI “mutilou” e “deformou” a voz de João, “amesquinhou” a obra e “literalmente cortou” parte de faixas. Resumindo, em 2015, o STJ determinou que a EMI não poderia mais vender os discos do músico sem sua autorização; em 2018, pediu revisão da indenização uma vez que a EMI passou a ser administrada pela Universal; em 2019, João venceu a Universal, e o valor da ação estava estimado em R$ 127, 7 milhões das obras usadas de 1964 a 2014.