Quando uma pessoa descobrir que está com uma doença grave, precisará se manter emocionalmente forte para enfrentar o que está por vir. Além das dificuldades relacionadas à própria doença, muitas pessoas enfrentam um desafio adicional: a falta de recursos financeiros para custear suas despesas, incluindo os custos do tratamento.
A maioria desconhece que é possível obter algum alívio financeiro para o tratamento e o sustento, simplesmente fazendo valer o direito à isenção do imposto de renda para benefícios previdenciários.
Embora não resolva todas as dificuldades enfrentadas, essa isenção é de suma importância para minimizar as questões financeiras, que normalmente são agravadas pelas despesas extras com tratamentos, medicamentos, procedimentos cirúrgicos e o auxílio de enfermeiros ou cuidadores.
Essa isenção para os benefícios previdenciários está prevista na lei para os portadores das seguintes doenças graves: síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
Essa lei se aplica aos aposentados, pensionistas ou reformados, no entanto, é importante ressaltar que essa isenção é específica para benefícios previdenciários e que o imposto ainda incidirá sobre outras fontes de renda, como salários e aluguéis.
Para obter a isenção de IR, o primeiro passo é apresentar um laudo pericial oficial à fonte pagadora para que os descontos deixem de ocorrer. Esse laudo deve ser emitido por um órgão público e comprovar a doença, bem como indicar se ela é controlável ou não, determinando o período de validade. A isenção terá a mesma validade do laudo, mas essa data pode ser revisada mediante a apresentação de um novo laudo.
Outro detalhe importante é que, caso o contribuinte não possua comprovação da data de início da doença, a data de apresentação do laudo será considerada como válida. No entanto, se houver comprovação de data anterior, é possível solicitar a restituição do imposto retido indevidamente, desde que dentro do limite de cinco anos.
Em momentos difíceis, a isenção de IR nos benefícios previdenciários para portadores de doenças graves pode ser um alento para que a pessoa e sua família possam direcionar mais recursos ao tratamento. Portanto, é essencial conhecermos nossos direitos para poder usufruir deles da melhor forma possível.