A violência não se limita à agressão física. A violência oculta, sútil, velada, é muito mais comum do que pensamos, mais difícil de detectar e comprovar, contudo pode ser tão destrutiva quanto outras formas de violência.
A Lei Maria da Penha conceitua violência contra a mulher como qualquer conduta — ação ou omissão — de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher. E que lhe cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico, ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.
No artigo 7º, a lei tipifica os cinco tipos de violência. Resumidamente, são eles:
1 – violência física
Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal;
2 – violência psicológica
Conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
3 – violência sexual
Conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite, ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
4 – violência patrimonial
Conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
5 – violência moral
Conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Esses tipos de violência podem ser cometidos por qualquer pessoa, seja um(a) namorado(a), um(a) cônjuge um(a) chefe, um(a) amigo(a), uma mãe, um irmão, um pai etc.
Se você conhece alguém que está sofrendo algum tipo de violência, a melhor forma de ajudar é acolher, oferecer escuta e empatia, num primeiro momento. Evitar julgar é fundamental para que a vítima se sinta segura e possa aceitar ajuda.
Recomendar algum apoio profissional (de terapeuta competente, de advogado ou de especialista em relacionamentos abusivos) também pode ser muito bem-vindo e útil, mas sem forçar — a vítima precisa se sentir pronta para isso. Quem sofreu ou está sofrendo abusos costuma sentir muito medo, vergonha e culpa. Então é preciso demonstrar muita compreensão e paciência.
Se você está passando por uma situação dessas e se reconhece como vítima, procure ajuda de pessoas de confiança e de profissionais que entendem realmente de relacionamentos abusivos — não é o caso de todos os profissionais, infelizmente. Se você se sentir invalidada(o) por alguém, não desista de buscar ajuda; mude de profissional até encontrar as pessoas certas para apoiar você.
Se não souber por onde começar, você pode ligar para o número 180 – Central de Atendimento à Mulher – e explicar a sua situação. O Ligue 180 foi criado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR) para servir de canal direto de orientação sobre direitos e serviços públicos para a população feminina em todo o País. Ele é o canal principal de acesso aos serviços para mulheres que sofrem violência doméstica. A ligação é gratuita.
Nunca desista de você nem de procurar ajuda. Você merece ser feliz. Quem tem que sentir vergonha e culpa é o(a) abusador(a).