O produtor cultural Oddone Monteiro contratou recentemente Eduardo de Moraes, do escritório de advocacia Evaristo de Moraes, advogado, neto do fundador, depois de ter sido preso por 10 ml de um produto chamado “Jungle Juice Max”, no site chinês Aliexpress, na apresentação, “incenso de óleo essencial”. No entanto, o verdadeiro conteúdo é o “poppers”, conhecido por intensificar o prazer sexual, promovendo um relaxamento maior quando inalado.
A compra foi em agosto, logo depois chegou ao seu endereço, liberado pela Alfândega e Correios: “O produto não é tóxico. Vende num site conhecido e que todo mundo tem acesso. Eu não sabia que era proibido e também não tentei esconder nada — usei meu nome, CPF, endereço”, diz Oddone.
“Oddone resolveu falar porque quer mostrar à população que um homem comum — porque ele não é farmacêutico nem advogado —, na absoluta boa-fé, comprou um produto num site internacional e conhecido, de forma totalmente transparente, ou seja, eu nunca vi na minha vida, nesse site, vender cocaína, maconha… Já questiono de o produto ser uma droga”, diz Eduardo de Moraes.
Não se interessando pelo produto, Oddone o repassou para um conhecido no dia 11 de outubro, próximo a sua casa, em Copacabana. Foi à praia e, quando voltou, depois de 1h30, foi abordado por policiais e preso em flagrante, levado para o Presídio de Benfica. “Juridicamente não há crime e muito menos flagrante. Ele teria, no máximo, que ser preso — e, repito, não há crime — no momento da entrega”, diz Eduardo.
“Eles me colocaram na cela sem direito a falar com ninguém, junto com 225 marginais — uma coisa terrível! O sistema carcerário é horrível, mas serviu como experiência, e até tive a ideia para uma peça teatral que vou tentar montar agora”, diz Oddone.
E continua: “Um site desse tamanho tem que ser fiscalizado. Esse é o Brasil em que as mazelas ficam com o povo e as benesses, com as grandes empresas — isso é injusto. Depois que saí da prisão, passei uma semana fazendo tratamento, tive infecção intestinal por causa da água. Estou com síndrome de pânico também”.
O inquérito corre no Ministério Público, e o caso foi tipificado pelo artigo 278 do Código Penal, “fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal, com pena de um a três anos, e multa”.
Esses estimulantes foram descobertos no século XIX, com a função de relaxar a musculatura lisa do organismo, como intestino, vasos sanguíneos e órgãos genitais. Seu efeito é aumentar o desejo sexual e ter uma relação sem dor. Os poppers são facilmente encontrados nas sex shops, na Internet e nos sites de relacionamento, mas a venda é proibida no Brasil, assim como em outros países, mas esses nitritos voláteis (poppers) são comercializados com outros nomes, como incenso líquido e aromatizadores de ambientes, caso do comprado por Oddone.
“Como um cidadão vai saber que aquele produto que ele utiliza para fins sexuais é nocivo à saúde se é vendido livremente em conhecido site?”, diz Eduardo, cujo objetivo é que o MP peça o arquivamento do caso porque seu cliente agiu de “absoluta boa-fé”, mas o processo deve demorar ainda uns oito meses para um desfecho.