Procurado, o advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em Direito Imobiliário e integrante da Comissão de Arbitragem e Condominial da OAB/RJ, para saber se existe alguma possibilidade de os moradores do Edifício Estrada da Gávea, em São Conrado, expulsarem a professora e ex-atleta de vôlei Sandra Mathias Correia de Sá, depois da agressão ao entregador Max Angelo Alves do Santos, no domingo de Páscoa (09/04). “Ela foi de uma agressividade de um extremismo sem referência, mas, em termos de leis condominiais, não existe a possibilidade de ela ser expulsa. Pra você ser considerado um condômino antissocial, precisa ter condutas que violem o bem-estar, ter alguma multa, e isso não acontece nesse caso”, disse ele à coluna.
Em matérias nesta quarta (12/04), o advogado Homero Pacheco Fernandes, que representa o prédio, confirmou que o condomínio notificou a proprietária do apartamento onde mora a ex-jogadora para que ela deixe o imóvel, em documento entregue nesta quarta (12/04), mesmo dia em que ela deveria depor na 15ª DP (Gávea), e não apareceu.
Gabriel diz ainda que, “segundo o artigo 1.337 do Código Civil, que aborda o condômino antissocial, tem que haver uma impossibilidade de convivência, mas não ‘achar que ela bate-boca’, que brigou com um, com outro ou com a justificativa de que não gostam da moça, mas com provas para abrir o processo. Primeiro, o síndico tem que notificar o condômino, multar, e depois existe a votação em assembleia, todo um roteiro a ser seguido. Além de ser criminosa, ela é descontrolada e de convívio difícil, como vimos, porém, para ser considerada antissocial e ter sua propriedade privada, é preciso cumprir a lei”, explica.
“Ela praticou crime na via pública; pode ter sido na frente do edifício. Mesmo assim, não se pode obstaculizar o direito à propriedade pelo crime cometido fora dos limites do condomínio. Se fosse assim, todas as pessoas que praticam crimes, inclusive os de colarinho branco, poderiam ser proibidos de conviver em condomínio”.
Sobre pedir o apartamento: “É preciso analisar para ver se existe alguma previsão quanto à questão antissocial no contrato, que geraria a rescisão, mas isso não é coisa comum”, finaliza Britto.