Em sessão extraordinária, a Alerj aprovou, nesta quarta (05/05), a “Lei Henry Borel”, que garante prioridade de investigação para crimes hediondos que resultem na morte de crianças e adolescentes, de autoria dos deputados Rodrigo Amorim (PSL) e Bebeto (Pode). Os itens da investigação devem ser identificados com a etiqueta “Prioridade — Vítima Criança ou Adolescente”. Prevê também que o Ministério Público dê primazia na apuração de inquéritos policiais de crimes relacionados ao abuso, tortura, maus-tratos, exploração sexual, tráfico e outras formas de violação de direitos de crianças e adolescentes.
“Essa medida é para trazer às vítimas, aos seus familiares e à sociedade como um todo, uma resposta mais rápida do poder público para a solução dos casos e quanto ao controle da criminalidade”, diz Amorim, que incluiu, através de emenda, um artigo nomeando a medida como “Lei Henry Borel” — em homenagem ao menino de 4 anos que, segundo inquérito da Polícia Civil, foi morto pelo padrasto, o vereador Dr. Jairinho, e pela mãe, Monique, já indiciados por homicídio duplamente qualificado.