Depois da proibição do comércio de coleiras de choque para animais, a Alerj vota, em discussão única, nesta quinta (18/03), a proibição de tatuagens e piercings em animais domésticos e silvestres do estado, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB). Parece absurdo, mas existe um mercado para tal prática, embora não seja encontrado facilmente.
“Colocar piercing e tatuagens em animais domésticos é uma prática crescente, cruel e dolorosa, apenas com finalidade estética e que pode levar ao adoecimento e à morte. Além disso, pode causar reações alérgicas à tinta e ao material utilizado no procedimento, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas”, disse Minc.
Em 2014, Nova York proibiu a prática, quatro anos depois do escândalo da venda de “gatinhos góticos” com piercings pela internet — a responsável foi julgada e condenada a seis meses de prisão domiciliar por crueldade contra animais.
No Brasil, o artigo 32 da Lei número 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 fala que é maus tratos submeter animais a “experiências dolorosas”, mesmo que para fins didáticos ou científicos, quando existem recursos alternativos. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, tem pena de três meses a um ano, e multa.