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Saiu, no Diário Oficial desta segunda (08/03), a aprovação do projeto de lei que proíbe o uso e a comercialização de coleira de choque em cães, que ainda era permitido, por incrível que pareça.
A norma define como coleira de choque ou eletrônica o acessório que emite descarga elétrica com a finalidade de o dono ou adestrador controlar o comportamento do cachorro. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 740, e o valor vai para o Fundo de Conservação Ambiental (Fecam), tanto para os donos quanto para o comércio físico e online. Uma sugestão é que seja o dono ou o adestrador vá pagar a multa usando essa coleira. Que tal?
“É um absurdo que, enquanto muitos países já criminalizaram a produção e venda desse tipo de coleira, isso ainda continue a acontecer no Brasil. São coleiras que maltratam fortemente os animais, e usadas da forma mais cruel possível, como uma forma de impedir o latido dos cachorros!”, diz Max Lemos, deputado autor da medida.