Fim de ano chegando! Vida corrida, certo? Porém ainda dá tempo de tomar algumas atitudes que podem fazer com que você tenha menos imposto de renda a pagar…
Veja aqui três formas de pagar menos imposto de renda:
1. Contribua para o PGBL
Você pode contribuir em um PGBL com até 12% da sua renda tributável bruta para poder ter um benefício fiscal. Isso mesmo! Você pode ter menos imposto de renda a pagar ou uma restituição maior já na declaração do ano que vem.
Vale lembrar que, para calcular a renda, não se deve considerar o 13º nem o valor da PLR, somente os rendimentos tributáveis brutos.
Uma sugestão para ter uma ideia de quais são esses rendimentos é dar uma olhada no seu último IR para ver quais foram as fontes pagadoras e ter uma ordem de grandeza desse valor.
2. Doe
Doe para instituições que tenham incentivo fiscal em até 8% do valor do seu imposto de renda devido.
Essas doações podem ser efetuadas observando os limites legais de 6% para os Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente, Fundos do Idoso, Projetos Culturais ou Artísticos pelo PRONAC, Fundos de Financiamento ao Cinema pelo FUNCINES, Incentivo aos Esportes, Programa de Apoio aos Deficientes (PRONAS) e Programa à Atenção Oncológica (Pronon).
As doações podem ser efetuadas também para o Pronas e o Pronon em até 1% do valor devido de IR cada um, o que totaliza os 8% em doações, além dos 6% citados acima.
Para aproveitar esse benefício, é preciso efetuar a declaração pelo modelo completo.
3. Compense seus prejuízos em fundos
Neste ano, em que tivemos uma queda muito acentuada da bolsa, é possível que muita gente tenha resgatado seus investimentos em fundos com prejuízo.
Saiba que é possível poder compensar esses prejuízos com ganhos em outros fundos de mesma categoria tributária no mesmo administrador ou distribuidor (corretora).
As categorias são Fundos de Curto Prazo, Fundos de Longo Prazo e Fundos de ações, ou, seja, você pode compensar fundos que estejam em uma mesma categoria tributária.
Para isso, é importante fazer um novo aporte, até o final do ano seguinte ao resgate, em um outro fundo de mesma categoria no mesmo administrador ou distribuidor (corretora) em que você teve o prejuízo, pois a instituição tem a obrigação de manter esses dados armazenados até o fim do ano seguinte.
Então, para os prejuízos do ano passado, você tem até o fim deste mês para ainda poder aportar em um novo fundo a aproveitar essa compensação com lucros futuros.
Pronto(a) para pagar menos imposto de renda? Agora é só pôr as dicas em prática!