Participou ativamente da abertura dos shoppings e lojas de rua na pandemia, ou sentou o dedo no cartão de crédito em sites? Arrependeu-se? Sem problemas. O comércio voltou, mas as provas de roupas em vestiários, não, o que inspirou um novo projeto de lei aprovado nesta terça (23/09), na Alerj — existe vida além impeachment de Wilson Witzel.
Agora, os estabelecimentos devem adotar o “direito do arrependimento”, ou seja, a devolução do valor pago, caso o produto seja devolvido num prazo de sete dias, e sem que seja necessário apresentar um motivo. A lei vale, enquanto o Rio estiver em pandemia, para compras presenciais ou on-line, exceto para roupas íntimas.
O projeto é de autoria do deputado Marcus Vinícius (PTB) e agora vai para aprovação final do governador em exercício, Cláudio Castro. As lojas que não aceitarem a devolução serão notificada; em caso de descumprimento, multa de 1.000 UFIRs (aproximadamente R$ 3.555 por notificação). Todo mundo sabe que, nos Estados Unidos, é possível comprar e devolver.
Carioca conhecida, com apartamento em Nova York, antes da intensidade das redes sociais, fazia questão de contar que comprava, usava e devolvia, achando bacana. Na primeira década dos anos 2000, essas histórias rolavam no boca a boca.