As associações de moradores de Copacabana estão revoltadas, enquanto donos de quiosques comemoram: a Justiça liberou, nesta terça (31/12), aos 45 do segundo tempo, o uso de áreas privativas nas areias da praia. O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu cassar a liminar que suspendia os cercadinhos dos quiosques nas praias (decreto 47.026, de 19 de dezembro de 2019), assinado por Marcelo Crivella que autoriza o uso de trecho da faixa de areia para colocar grades de isolamento e estruturas removíveis, como mesas e cadeiras durante o réveillon.
Segundo o ministro, se a liminar fosse mantida, poderia “causar imenso tumulto em evento de enorme proporção”. A decisão atendeu ao recurso de Marcelo Marques, procurador-geral do município, que alegou questão de segurança pública. “O não uso das faixas pode despertar a fúria dos consumidores e desencadear ondas de instabilidade social e de violência. São 51 quiosques que vão promover o réveillon de forma organizada, com alvará dos Bombeiros, da Polícia Militar, de todos os órgãos da Prefeitura. Nossa intenção sempre foi ordenar e levar segurança para a população”.