![Agora é lei: comércio não pode cobrar por perda de comanda /Foto: Marco Matielo/Reprodução](https://lulacerda.ig.com.br/wp-content/uploads/2018/03/comanda-marcio-matielo-e1520525144348.jpg)
Perdeu a cartela de consumo do restaurante ou da boate? Não precisa mais arrancar os cabelos com pinça. Foi publicada, no Diário Oficial desta quinta-feira (08/03), lei sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão que proíbe bares, restaurantes e casas noturnas de cobrarem multa ou taxa abusiva em caso de extravio ou danos na comanda. Segundo o texto, é abusivo cobrar valor igual ou superior a duas vezes o valor do ingresso. No caso de restaurantes a quilo, a cobrança pelo extravio do registro da pesagem não vai poder ultrapassar o custo de 1 quilo. O comércio que desobedecer pode levar multas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). No Brasil, antes disso, não existia a obrigação do pagamento de multas ou taxas apenas por ter perdido uma comanda de consumo. Segundo o CDC, não é permitido ao fornecedor mensurar seu prejuízo, mas até o consumidor correr atrás…