“A Ministra Cármen Lúcia, Presidente do STF, proferiu importante decisão, em Reclamação apresentada pelo MATI (Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes), entendendo a gravidade do que temos denunciado, suspendendo temporariamente a posse da deputada Cristiane Brasil como Ministra do Trabalho, marcada para o dia de hoje, às 9 horas. A decisão, madura, técnica e consciente, é recebida com felicidade e tranquilidade pelo MATI, que sempre confiou no Judiciário brasileiro. Devemos lembrar que as alegações da Ação Popular de que a deputada não reúne as condições básicas necessárias para tomar posse como Ministra do Trabalho, inclusive pelo desprezo às regras trabalhistas que teria a obrigação de fazer cumprir, vêm sendo suscitadas desde que tomamos ciência da sua nomeação. Entendemos que, uma vez no poder, o Chefe do Executivo não pode tomar medidas que lhe aprouver, independentemente da observância de requisitos mínimos de razoabilidade para o exercício dos cargos para os quais nomeia seus aliados. Seguiremos na luta, por acreditar que essa nomeação fazia parte de um processo maior e mais amplo que uma nomeação para o Ministério do Trabalho. Ressaltamos para a sociedade que somos um grupo de advogados independentes que surgiu e se uniu contra os retrocessos da reforma trabalhista, e de defesa do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho. E temos a certeza de, em defesa do Direito do Trabalho, haver cumprido o que foi determinado por nossas consciências.”
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