O início da demolição do que sobrou do Palacete Visconde de São Lourenço, na Rua dos Inválidos, n° 193, no Centro, está deixando perplexos os admiradores da arquitetura antiga.
A fachada colonial, desaparecendo pouco a pouco, é o que por enquanto resta de um dos imóveis mais importantes construídos no século XVIII, ainda existentes no Rio de Janeiro. Até a década de 1990, quando sofreu um incêndio, o prédio tinha três andares, 68 cômodos e cerca de 500 moradores. Isso ocupando um terreno de mais de 1.000 metros quadrados.
O seu primeiro proprietário foi Antônio da Cunha, oficial das Ordenanças, que o vendeu em 1820 para Francisco Targine, Visconde de São Lourenço e conselheiro de D. João VI. Após a morte do Visconde, sediou o Colégio Marinho, entrando em declínio no século XX, quando foi transformado em cortiço com algumas lojas no térreo.
Em 1938, foi tombado pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). Hoje, quase um século depois, o tombamento do imóvel foi cancelado pelo mesmo IPHAN, como consequência de um processo administrativo iniciado em 2014. Segundo informações, o destombamento (algo raro) ocorreu em Brasília, sem ser levado ao conselho consultivo, por ação direta da presidência do órgão. Alegou-se “falta de materialidade”.
O órgão entende que o imóvel não existe mais, apesar de sua fachada estar lá, com 2 pavimentos de pé-direito alto, ocupando a esquina de duas ruas movimentadas. Mesmo o interior do prédio não existindo mais, o restauro da fachada é possível já que existem muitas fotografias antigas última imagem) que o mostram em seu esplendor.
Atualização:
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou a imediata suspensão do ato de cancelamento do tombamento do Palacete São Lourenço. O MPF entrou com pedido de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão da demolição do imóvel que foi “destombado” por ato ilegal da presidência do Iphan, no final de janeiro. A decisão atende ao pedido do MPF para que seja aplicada multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento, com intimação pessoal da presidente do Iphan, do superintendente do Iphan no Rio e do dono do imóvel, Márcio Henrique Domingos Fortes. Conforme o artigo único do Decreto nº 3.866/41, somente o presidente da República pode determinar o cancelamento do tombamento.
As fotos atuais dessa matéria foram cedidas a Rio-Casas & Prédios Antigos por Marconi Andrade.