Os advogados cível e criminalista Ricardo Brajterman e Ricardo Sidi, respectivamente, comentam o caso do depoimento à CPMI das Fake News, no Congresso, de Hans River no Nascimento, ex-funcionário de uma agência de disparos em massa por WhatsApp, que mentiu à comissão contra a repórter da Folha Patrícia Campos Mello: “Por ter mentido na CPMI depois de ter prestado juramento, tudo se agrava por ter sido feito durante um depoimento diante de autoridades; não foi uma fala solta ou uma provocação, tem um peso muito maior”, diz Brajterman.
Sidi completa: “A jornalista pode mover uma ação penal privada por crime de difamação. Ou seja, a proteção constitucional que uma pessoa que depõe na condição de investigado tem em não incorrer no crime de falso testemunho não o exime de responder por crime que venha a praticar contra a honra de terceiros. Ele não é testemunha, não ostenta essa condição para os termos do artigo 342 do código penal. Ele é investigado”.
O ataque à reputação da repórter levou jornalistas do Brasil inteiro a assinar manifestos em repúdio às difamações.