A Justiça suspendeu o decreto do prefeito Marcelo Crivella que autorizava o funcionamento de cultos e missas se os fiéis seguissem certas medidas de prevenção, como uso de máscaras e distanciamento social, como publicado aqui. O decreto foi assinado pelo juiz Bruno Vinícius da Rós Bodart da Costa, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio (e ex-assessor do ministro Luiz Fux). O descumprimento pode gerar uma multa de R$ 50 mil ao prefeito. A análise foi feita depois de petições protocoladas pela Defensoria Pública do Rio e pelo MP estadual, reforçando que o município não baseou seu ato “com qualquer estudo técnico contrário às evidências científicas que impõem o isolamento social”.
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Tudo bem que a medida do Crivella era totalmente eleitoreira, com base no seu histórico religioso defensor de uma certa religião, mas….. se cada vez que o Prefeito criar regras para voltas à normalidade houver ingerência de juiz, que só sabe expedir ordens, não voltaremos nunca a vida normal.