
Desembargador Luiz Felipe Francisco que conseguiu transformar união estável em casamento pela primeira vez no Rio / Foto: André Suisso
Em decisão inédita do Judiciário fluminense, os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram, por unanimidade, transformar em casamento a união estável de dois homens que vivem juntos há oito anos. Eles haviam entrado com o pedido em outubro de 2011, mas foi indeferido pelo Juíz de Direito da Vara de Registros Públicos da Capital.
De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Felipe Francisco, o ordenamento jurídico não veda o casamento entre pessoas do mesmo sexo. “Portanto, ao se enxergar uma vedação implícita ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, estaria afrontando princípios consagrados na Constituição da República, como os da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo”, afirmou.
Em sua decisão, Luiz Felipe explicou que se a Constituição Federal determina que seja facilitada a conversão da união estável em casamento, e se o Supremo Tribunal Federal determinou que não fosse feita qualquer distinção entre uniões hétero e homo, “não há que se negar aos requerentes a conversão da união estável em casamento”.
“Ressalte-se, por oportuno, que o Direito não é estático, devendo caminhar com a evolução dos tempos, adaptando-se a uma nova realidade que permita uma maior abrangência de conceitos, de forma a permitir às gerações que nos sucederão conquistas dos mais puros e lídimos ideais”, escreveu o magistrado. O número do Processo para quem quiser ver na Internet é: 0007252-35.2012.8.19.0000.
“Penso que com essa decisão muitos daqueles que se sentem excluídos e marginalizados por sua escolha sexual poderão se sentir mais confortados, certos de que a Justiça não lhes vira as costas, antes, os agasalham, dando-lhes uma maior dignidade”, finaliza.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (19/04), no site do Tribunal de Justiça.
Resumindo, é o mesmo que dizer que se eles quiserem fazer a cerimônia de casamento perante o Juiz de Paz, de papel passado num cartório, podem fazê-lo, sem problemas. Luiz Felipe Francisco é o mesmo juiz que deu a tutela de Chicão, filho de Cássia Eller, à Maria Eugênia Vieira, namorada da cantora.
Alguns casais conhecidos haviam tentado antes fazer o mesmo, caso de Carlos Tufvesson e André Piva, mas não conseguiram.
pORRA DEMOROU MAS QUANDO FOI…
Juiz que deu;Lu Lacerda ningúem merece esse teu portugues.
DEUS criou macho e femia ou seja homem e mulher,homem pra casar com mulher ou vice- versa
o que passar disso é preceito do homem
depois de uma atitude dessas fico com um pé atraz e confesso que tenho dificuldade de entender o que é moral e bons costumes principalmente para fámilia brasileira
será que tudo que é legal é moral??
Rapaz, se nenhuma forma de descriminação, porque esses homosexuais, querem tanto casamento, se já estando morando juntos é tudo, acho que sempre pra chocar a sociedade, escandalizar, banalizar as familias, eu hoje acredito firmimente nesse proposito da viadagem, vai porra num cartorio e firma a união, mais ñ querem cazar….de vel e grinalda, dois barbados,,,sou contra mesmo.
É por isso que eu sempre digo – Meu desembargador preferido, predileto e o mais querido!!!!! casado com uma mulher espetacular que é a nossa querida Isabela!!!! AMO!!!!!
Está bem de se ver que Luiz Felipe Francisco é um jurisconsulto lúcido e sensível. Merece, por isso, os aplausos dos jurisdicionados brasileiros. O preconceito e o cerceamento dos direitos constitucionais, a quem quer que seja, não se coadunam com a conformação de que se devem revestir as boas práticas do Direito.
Também está de parabéns o Poder Judiciário brasileiro e, particularmente, o do Estado do Rio de Janeiro, diante de decisão desse quilate. A civilidade de uma nação mensura-se por parâmetros de aplicação de Justiça como os que tem adotado o desembargador Luiz Felipe Francisco.
O que atenta a moral e os bons costumes são as coisas que tenho que ler aqui: “fêmia”, “atraz”, “fámilia”.
Outros Estados brasileiros já concederam este DIREITO. Qualquer pensamento contra reflete puro preconceito e em nada contribui para que nossa sociedade seja melhor. Cada um com suas crenças. Ninguém precisa gostar, basta respeitar!
Preliminarmente, afianço, peremptoriamente, que nunca tive, não tenho e jamais terei preconceito, seja de que espécie for, contra quem quer que seja. No meu caso, e disso eu não abro mão, em todas as ocasiões em que desenvolvi opinião sobre qualquer assunto, e assim será ad calendas grecae, o fiz com base na minha consciência e, principalmente, no conhecimento, dado que, praticamente sem ter amealhado patrimônio material, priorizei investir na instrução de uma maneira geral.Relativamente ao texto em tela, fui acometido de uma dúvida, dado que, em sendo o País uma República Federativa, como é possível ao judiciário de uma das Unidades Federativas decidir sobre um tema objeto do art. 5.º da Constituição, esta promulgada aos cinco dias do mês de outubro de 1988, ou seja, há quase 24 anos. Salta aos olhos, portanto, que o lapso temporal pode muito bem representar uma vida. É muito cômodo ao magistrado aludir à Constituição quando se está a decidir sobre melindres. Todavia, a CRFB/88, foi outorgada a nós brasileiros, presumo, com a intenção de arquivar nos locais propícios, todas as tensões produzidas por um período de exceções, sem entrar no mérito. Quando do seu advento, a nova Carta Magna não trazia em seu bojo, e disso eu tenho certeza, as questões relativas à orientação sexual, mas todas as demais. O texto alega que o Direito não é estático, e, efetivamente, ele não o é, em face do exposto, a Constituição a meu ver não se presta a isso, mas o próprio Direito Civil, este vigendo a partir de 2002.-
Brasil, cabaré sem dono!
Ele é muito partidario da causa Gay, acho até que tem familiar Gay, filho ou enteado. é por isso.
Bjs Lu
Homem tem que casar com mulher. Fora disso é abominação.
Como pode um único homem destruir o conceito família…
Deus vai cobrar dos insanos seus pecados,
Homossexualismo, não é doença é safadeza……..
Agora sim voce Lu Lacerda,colocou a palavra correta;concedeu.
Bem , a qualidade do português do leitor Maurício demonstra o quão ignorante são aqueles que se acham no direito de regrar a vida alheia ! Perdoai-o Senhor , o coitado do Mauricio não sabe o que diz…………………………….
Aplausos de pé!!!!
Para Maurício: Observando seu português dá para ver a origem da sua ignorância..
Parabens ao sr luis felipe pela coragem,lucidez e coragem.
ISSO É UMA ABERRAÇÃO .SEXO SÓ EXISTEM DOIS , O RESTO É PERVERSÃO .PODEM OS JUIZES O ESCAMBÁU “REGULARIZAREM” DO JEITO QUE QUISEREM EU E A MAIORIA IREMOS
REPELIR SEMPRE ESSA INDIGNIDADE MORAL . QUE ISSO PÔ ?
Que bom! A inteligência ainda prevalece nesse país. O Desembargador Luiz Felipe Francisco provou que respeitar a Constituição Brasileira é um ponto primordial para sanar qualquer injustiça.
Oivi um comentário na TV, quando um homosexual afirmou que: homosexual não é bicha. Bicha são essas “porra loucas” que andam por aí querendo aparecer. Parabens ao Poder Judiciário por apacentar este povo sem DEUS.
Sra. jornalista, há um equívoco no seu texto. Suas Exas. não transformaram “(…) em casamento a união estável entre dois homens…”. E sim, entre dois HOMOSSEXUAIS.
Como exercer o contraditório ainda é um Direito Constitucional, inclusive previsto no artigo 5°, da Constituição Federal, ouso expressar minha discordância, do ponto de vista jurídico, do ilustre Desembargador. A Constituição Federal não equiparou a união estável a casamento, mas, pretendeu “facilitar” a sua conversão em casamento. Vale dizer, união estável não é casamento. Uma coisa não pode ser igual a outra, se há previsão de que uma (união estável) possa vir a se convolar em outra. O segundo ponto é que há sim exigência de diversidade de sexos para a realização do casamento. Com efeito, estabelece o art.1514 do Código Civil Brasileiro, em vigência desde o ano de 2002: ” O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o Juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz, os declare casados”. Ora, a lei em comento não é inconstitucional, uma vez que definiu o instituto jurídico do casamento. União de pessoas do mesmo sexo, no Brasil, não é casamento,. A recente decisão do STF reconhecendo a existência de união estável entre pessoas do mesmo sexo, privilegiou a idéia de que a existência de um contrato de parceria entre pessoas do mesmo sexo, para fins de convivência, deve ser respeitado juridicamente, em todos os seus efeitos, tanto pessoais, quanto patrimoniais. Porém, isso também não equipara união estável a casamento. O casamento é instituto jurídico tradicional, conservador, e conforme a sociedade em que lastreado, se erige como a mais importante herança cultural dos povos. Eventuais mudanças deste instituto não podem ser efetuadas por decisões monocráticas, enviesadas de conteúdo pseudo igualitário. A isonomia pregada na Constituição Federal não determina o nivelamento de institutos, muito menos o seu aniquilamento. O casamento, do ponto de vista jurídico, apesar da claudicante decisão do Exmo.Desembargador, ainda exige a diferença entre os sexos, ou seja, apenas se realiza entre um homem e uma mulher. Decisões fora desse jaez trazem em seu bojo menos doutrina e mais ideologia, menos profundidade e mais mídia, o que, efetivamente, não trata a questão dos homossexuais da forma como deve, e que mereceriam, enfim, um outro tópico.
No meu entendimento, quando duas pessoas do mesmo sexo, resolvem viver em comum, ou seja, um fazendo o papel de mulher, certamente, se forem dois homens, ambos tem medo de mulher e se forem duas mulheres, é claro, ambas tem medo de homens. Apoiar estes fatos e até, conceder tais beneces e transformá-las em Lei, me faz crer que o autor, não tem homosexual dentro da sua casa. O País carece de elementos que deveriam fazer valer suas autoridades, em benefício de fatos mais relevantes(saúde, educação, segurança pública), ao invés de exercerem seus poderes, em prol de questões nada prioritárias.
E’ tudo muito simples: se vc nao e’ a favor do casamento gay , vc nao e’ obrigado a casar com pessoa do mesmo sexo
É !! Agora no Brasil não precisa mais do congresso propor leis, elabora-las, pois os desembargadores e ministros dos supremos podem criar, mudar e fazer existi qualquer lei que acharem conveniente!!
para bens !! No Brasil tudo!
Neste prisma , os minsitros do supremo e desembargadores não precisam que o congresso aprevem a lei da ficha limpa, é só o supremo interpletar as leis do modo que quiserem!!
Se isso não acontecer , então veremos o supremo mudando tudo em prol da banalização da moral, onde libertão os bandidos dizendo que não existe leiscriada pelo congresso, pois o que sabemos não existe leis aprovadas e votdas no congresso que regulamenta o casamento entre pessoas do mesmo sexo.Então não existe ordenamento juridico , pois poder judiciario não cria leis, só faz cumprir.
Se não existe , não pode haver interpeltação do que não existe , pois a lei é clara !!
Ai fica a perguntam se existe leis que dão embasamento legais para que os bandidos sejam presos, porque eles não podem decretar a prisão dos bandidos??? se existe ordenamento juridico para tal, mas pode decretar casamento de duas pessoas do mesmo sexo???
Estamos caminhado para o anrquismo , onde alguns se acham os todos ´poderesos, que podem altera , mudar as leis mesmo que não existe leis que expressa os fatos…
Tem que ser um HOMEM muito bem resolvido e inteligente para atuar como este desembargador. Parabéns a ele.
E que os outros tomem vergonha na cara e façam o que o TSJ determinou.
GENISIS CAP 1:27 E CRIOU DEUS O HOMEM A SUA IMAGEM; Á IMAGEM DE DEUS O CRIOU; MACHO E FEMEA OS CRIOU.
LEIAM O LIVRO SAGRADO QUE É A BIBLÍA E VERAS QUE DEUS E A VERDADE E SATANAS E A MENTIRA
Sem considerar o mérito religioso, pois é foro íntimo, entendo que a questão deve ser observado do ponto de vista que abrange toda a sociedade. Concordo plenamente com o comentário do Roberto, escrito em 19/04/2012. Penso que seria interessante, inclusive àqueles que aplaudem a decisão, observarem que outras decisões como esta, ao arrepio da lei, podem vir a ser tomadas atingindo toda a sociedade. Os esclarecimentos sobre o novo Código Civil são essenciais para a discussão sobre o tema, ninguém pode alegar desconhecimento da lei.
Parabéns, Roberto, pelo inteligente comentário.
Infelizmente hoje vivemos numa sociedade onde a mídia dita as regras e produz as verdades que quer – hoje não, já há muito tempo – e àqueles que se atrevem a divergir dessa linha são impostas pechas, rótulos prontos, produzidos pela própria mídia, que também tem dono. E não é só aqui, é no mundo inteiro.
Agimos, pensamos, comemos, bebemos, sentimos exatamente o que a mídia quer. E todos querem estar bem com ela, até para terem os seus quinze minutos de fama.
Há algum tempo no Brasil vivemos uma situação caótica: os líderes emudeceram, os sábios não ouvem os clamores da maioria, e os guerreiros, estes só se lamentam. É triste, mas verdade.
Tenho vergonha de ser advogado!
O que está acontecendo com o judiciário (com j minúsculo)?
O Supremo Tribunal Funeral, escritório de advocacia dos PTralhas, está acabando com a Justiça!
Próxima etapa: casamento de “mulher” com seu cachorrinho Lulu!
O que esse sr. Desembargador fez foi sancionar, de forma expressa, o que antes já estava ocorrendo: o ajuntamento de duas pessoas do mesmo sexo. Jamais se pode falar em casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. Casamento é o “ato solene entre duas pessoas de sexos diferentes”. É um acinte se falar em casamento entre duas pessoas do mesmo sexo.
Não devemos regrar o comportamento humano de quem auer queseja, desde este comportamento não ultrapasse limites e não arranhe as questões naturais. O casamento homoafetivo importa no registro copetente da Certidão de Casamento e, assim sendo, quem assinará como mulher? Terá o casal filhos biológicos?
Isto é mais um absurdo do nosso judiciário.
A união estável, quer seja com homens e mulheres, não importa a ordem, assegura o comprometimento da sociedade de fato, tão reconhecida no nossso direito e agora um Juiz, todo poderoso transforma esta união em casamento?
Ora, isto é uma aberração jurídica!
Deve ser o ato nulo de pleno direito e o Ministério Público deve se manifestar a respeito de forma rápida.
Parabens a coluna e tambem ao Desembargador Luiz Felipe Francisco.
Igualdade de direitos e deveres a todos os cidadaos brasileiros.
Porque os homossexuais nao poderiam ter o direito de casar tambem?!
Convido a todos os que apoiam a questao do casamento gay a visitarem o site Casamento Civil Igualitario, campanha lancada pelo Deputado Federal Jean Wyllis.
Para o leitor Maurício : você chegou a concluir a 5 ª série ?
Vitória da lucidez e do bom senso .
Discordâncias sempre haverá em relação a qualquer assunto, principalmente quando este assunto for algo de cunho PÚBLICO”, ou seja, envolve toda uma sociedade. Digo isto também pq sei muito bem o que a senadora Martha Suplici almeja em face a tamanho absurdo! A maioria esmagadora não tem noção de quais são realmente os planos dessa pessoa e das demais envolvidas nessa “BADERNA”. Se soubessem não apoiariam nem de longe tamanho absurdo. Falem o que quiserem , escrevam o que quiserem e etc, afinal aqui as pessoas tem liberdade de expressão, isso esta errado e fere mais de um direito da constituição obrigando as pessoas que são descentes à participarem em algum momento dessa BAGUNÇA DESMEDIDA” e depois ainda chamam pessoas ordeiras de “PRECONCEITUOSA”!!
Achar que todos os que têm opinião contrária aos homossexuais e afins são “ignorantes”, “mentes pequenas”, “retrógrados”, “incultos”, “gente antiga”, “homofóbicos”, etc.
Isso sim é puro preconceito!!!
1. Parabenizo o desembargador que concedeu, pois evolução e entendimento, não é para qualquer um.
2. Para os bossais que inssistem povoar este planeta, queridinhos(as) o casamento entre pessoas do mesmo sexo, já existe a muito tempo,(Não contaram a vocês, ah coitados) o fato de pessoas viverem no mesmo teto já o caracteriza, o problema é não mais permitir que bossais como vocês, atravanquem mais os direitos civis dessas pessoas; pensão, herança, bens conquistados, acesso a saude complementar pago por eles. Fiquem com seus preceitos religiosos e de bons costumes entre as paredes de seus templos, igrejas, residências e outros, pois uma coisa afirmo com conhecimento de causa, Deus não precida de NENHUM árbitro, seja ele papa, bispo, líder espiritual ou outra merda que for.
3. Sr. Flávio, o fato de dois homens se amarem, não faz que eles deixem de ser homens, a não ser por atitudes, heteros que abandonam filhos, batem em mulher e ficam em portas de butequim falando mal da vida alheia, que na minha opinião, não são homens que se prestam.
Em meios a tantos comentáqrios da mídia. o que se importar com a felicidade dos outros. No Congresso estamos vivendo o maior dos roubos e so comentam-se por comentar. Sr. CACHOEIRAS rouba milhões de reais e outros tantos o acompanham. Onde a moral e o costuma vivem por causa do dinheiro. Deixem a vida das pessoas em paz. Aceitem quem quiser aceitar e cada um paga o teu imposto. Na hora deo desfecho final. cada um acerta tem pagamento com Deus.
Eu concordo com as leis e acho que devemos respeitá-las na sua totalidade. Mas quando uma pessoa chamada CACHOEIRAS, entra em nossas vidas através de noticiario global (vista por uma grande população) rouba, tira dos mais pobres e ficam cada dia mais ricos. torna-se so noticiário?
Vergonha maior não é ser juiz e dar este passo para humanizar uma sociedade. Vergonha é a maioria dos magistrados estarem envolvidos em falcatruas……..
Ninguém tem absolutamente nada a ver com a vida dos outros . A evolução de uma sociedade passa , primeiramente , pelo respeito ao próximo . Duas pessoas que vivem juntas e compartilham seus problemas e alegrias , merecem , antes de tudo , respeito . Os homossexuais não estão lesando a sociedade , pagam impostos e são mortais feitos qualquer outro.
Parabéns ROBERTO pelo seu comentário !
Outro dia o programa fantástico exibiu uma matéria referente a duas pessoas do sexo feminino que resolveram ter um filho. Arrumaram um espermatozoide e fizeram o procedimento de inseminação. Depois de um certo período de convivência, resolveram se separar. O que foi abordado, com quem ficaria a criança, com qual das mães?
Embora a que serviu de barriga de aluguel queria a guarda pelo fato de ter gestado a criança., a outra mãe queria a guarda pelos seus motivos( quem sabe por ter bancado o espermatozoide, o procedimento). Imaginamos a situação envolvendo dois Homens?
Acredito que por mais que se legalize o casamento de duas pessoas do mesmo sexo, isso nunca sera abençoado por DEUS, nosso Criador. Trata-se de uma causa elementar, o fato de pensar de forma simplória, se meu pai ou minha mãe tivesse tido esse tipo de conduta sexual, hoje não existiriam pessoas que reivindicam essa condição pois de fato nem teriam nascidos. Trata-se de uma banalização da instituição Família, que posso afirmar com certeza, instituição essa desconhecida por pessoas que querem essa condição social.
Nós Cristão devemos nos mobilizar e cobrarmos efetivamento aqueles que receberam nossos votos para que tomem medidas efetivas de acabar de uma vez por toda toda e qualquer forma de contrariar os princípios da vida seja ele o Casamento de pessoas do mesmo sexo, tal como a legalização do aborto ! DIGA UM NÃO BEM GRANDE, CONTRA QUALQUER CULTURA QUE SEJA CONTRA A VIDA !!!!!!
Aqui no cartorio onde eu trabalho já realizamos três casamentos entre pessoas do mesmo sexo. E olha que é em Sorocaba (interior de São Paulo).
Parabéns ao nosso juíz corregedor.
Primeiramente, parabanizo o doutor Luiz Felipe por mais esta decisão e também o Estado do Rio de Janeiro que começa a acordar.
Depois abomino, repilo, ignoro e desprezo esses comentários moralistas vindos de um preconceito disfarçado que quer se impor a todos custo e que NÃO VAI CONSEGUIR se instalar na sociedade do nosso século.
Graças a esse mesmo Deus que vcs dizem que abomina homossexualiDADE, estamos num momento em que uma boa parte civil está começando a entender, aceitar e conviver bem com as causas homossexuais. Esse mesmo Deus criou-nos, antes de tudo, para sermos incodicionalmente felizes. Nem vou dizer o que significa a palavra incondicional que é carregada de interpretações.
Acredito no Deus que ama os homossexuais assim como a qualquer outra pessoa e não numa Igreja ou instituição dirigida por homens que acertam, sim, mas que tbm erram e muuuuito.
Enfim, mais uma vez parabéns e vamos adiante, ainda há muito pela frente :)
Parabéns ao RJ por estar sendo justo e finalmente conceder o direito a quem estava sendo penalizado por ser quem é.
Aos que são contra, é simples: não concorda com casamento igualítário, não se case com alguém do mesmo sexo… simples e claro…
Os direitos gays não atingem, em nada, os direitos da sociedade em geral…. somente a nós mesmos….
Parabéns também aos casais que finalmente podem ter suas uniões reconhecidas pelo Estado, com seus direitos e seus deveres…..
Obs.: aos religiosos de plantão, casamento não é matrimônio… não se preocupem que não vai ter ninguém querendo ir pra igreja de véu e grinalda…. casamento é direito civíl, nada mais….
Obs.2: aos que falam do que é natural ou não, lembrem-se que há algumas décadas atrás, negros se casando com brancos tb era considerado “antinatural”… que fazia mal para a sociedade… q era uma vergonha… bla bla bla…. o mundo gira e a caravana passa!!!
E muito facil quem tem o podernas maos decidir por uma sociedade e transformar o conceito de familia instituida por Deus nesta bagunça, mas esta conta tera de ser acertada um dia.
Seu Alcindo, como foi citado pelo senhor, os juízes/desembargadores podem “fazer” as leis que forem, que o sr. e a maioria vão interpelar. Pois bem, vocês podem não aceitar é direitos de vocês, isso não tem a mínima importância para os que estão enquadrados nessa, o que não vai acontecer mais é pessoas como você, atrapalhar a decisão do “casamento” entre iguais, não dando direito ao acesso de direitos civis (perdeu sr. Alcindo), pois o casamento (viver juntos) sempre existiu (perdeu de novo Sr.Alcindo), e lembre que ofender/agredir homossexuais dá cadeia (cuidado para não perder de novo).
Há comentários concordes e discordantes ao tema proposto. A crítica mais sensata e objetiva da decisão do r. Desembargador como consta no presente texto foi a primeira delas,do comentarista WAGNER, às 20:47 horas do dia 19/04/12. Seguem-se-lhe outras tantas de mesmo jaez, como a do comentarista ROBERTO, que a efetuou na mesma data, mas às 23:32. O comentarista WAGNER foi muito feliz ao adequar como inoportunas intromissões na Carta Régia deste amado País, como a presente alusão aos direitos previstos nela. Enganam-se aqueles que presumem ser a constituição de um determinado país a panacéia para todos os males do cotidiano. As constituições nacionais são erigidas para dar segurança a todos os cidadãos, patrícios ou estrangeiros, e não para privilegiar este ou aquele grupo que se arroga à margem dela. Para tanto, fazendo-se alusão ao dinamismo do Direito, é que, gradualmente, se vão fazendo ajustes nas relações humanas, estabelecendo-se normas de acordo com as necessidades de momento. Todavia, tais normas devem se compor dos ditames previstos na constituição, e não confrontá-la, equivocadamente, em face dos direitos que ela concederia às partes em maioria. Imagine-se a Constituição dos EUA, com mais de 230 anos de vigência, que foi elaborada para servir de base à construção de uma nação progressista, pela qualidade do seu conteúdo, o que serviu de base à Revolução Francesa e a tudo o mais que aconteceu em seguida,sem entrar no mérito. Voltando ao nosso quintal, somos imediatista, com raríssimas exceções, advindo daí a razão de todos os nossos males.Tenho dito.-
Para que não pairem dúvidas:”artº.226,#3º.CF/88-Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento”. No mesmo sentido o Código Civil só prevê casamento entre homem e mulher. Logo o digníssimo Desembargador e sua Câmara decidiu contra a lei! É a bagunça em que estamos vivendo: o Judiciário agora, Legisla. E a separação dos Poderes? Que tristeza!!!!
PARABENS!!!!Chega de tanto preconceito.cada um faz de sua vidaa festa que quiser.
Deus meu!Quanta gente preconceituosa!O gay tira alguma coisa sua?Afronta sua virilidade (no caso do HOMEM),tira o seu marido(no caso da mulher)?Somos humanos.Todos. O que difere uns dos outros e a escolha sexual.Eu gosto de homem,mas tem mulher que gosta de mulher.E tem os mesmos direitos que eu ou vcs.Acordem pra vida.Tem coisa muito mais importante pra se preocupar. Olhou os cadernos do filho hoje?Viu se ele precisa de cuidados?Cuidem de vcs.