Pode estar difícil chuva no Rio, mas alguma coisa vem do céu: acaba de cair um drone num prédio da Rua Paul Redfern, em Ipanema, fazendo um barulhão, na área interna do edifício. A notícia da queda do veículo (tripulado a distância) virou assunto nas duas quadras da rua. Já tem até moradores preocupados com uma possível invasão de privacidade. A síndica do prédio vai levar o drone para a delegacia e fazer um registro. Até agora não apareceu o dono.
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Olá, Lu Lacerda.
Vimos seu post sobre a queda de um drone em Ipanema, e aproveito para lhe dar ciência que há um projeto de lei em estudo na Câmara dos Deputados, em Brasília, sobre o tema.
VANT/ARP: Otavio Leite quer marco legal da atividade antes que um acidente áereo grave aconteça
A proliferação sem regulação dos veículos aéreos não tripulados, conhecidos como drones, pode ter consequências catastróficas. No início de 2014, um avião de passageiros da American Airlines quase se chocou com um “pequeno avião controlado remotamente” quando se aproximava do aeroporto de Tallahassee, na Flórida. O risco de pequenos drones serem sugados pelas turbinas de um jato de passageiros é real.
O uso de drones ainda não é regulado nos EUA, mas a legislação americana exige que operações com aeromodelos dentro de um raio de cinco milhas de um aeroporto sejam notificadas à torre de controle.
No Brasil, seu uso é regulado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) que expediu instrução intitulada “Veículos Aéreos Não Tripulados”, a AIC-N 21/10, concebida no âmbito dos Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAS).
Para estabelecer regras mais claras sobre o licenciamento e operação de veículos aéreos não tripulados (VANT”s) e aeronaves remotamente pilotadas (ARP”s) no Brasil, o deputado Otavio Leite (PSDB/RJ) apresentou o projeto de lei 5942/2013 (http://goo.gl/rJ4uxQ) que dá ao Ministério da Defesa e seu Comando da Aeronáutica a exclusividade do controle através do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).
O uso de veículo aéreo não tripulado e de aeronave remotamente pilotada será privativo das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública e de inteligência, e de outros órgãos ou entidades públicas de pesquisa, admitindo-se excepcionalidades.
– Não obstante, os normativos desses órgãos e entidades regularem aspectos específicos quanto à utilização dos VANTS, especialmente no tocante às restrições de voo, o projeto visa estabelecer regras mínimas básicas que constituirão marco legal da atividade no país – informa Otavio Leite.
Por ser uma matéria penal e de competência de mais de três Comissões de mérito, foi decidido que a proposta será analisada por uma comissão especial, e, se aprovada, irá a votação em Plenário.
At.
Kleber