
Agora a lei está valendo mesmo: estabelecimentos comerciais são, sim, responsáveis por objetos deixados dentro do carro em seus estacionamentos /Fotos: Reprodução
Sabe aquele aviso que o estabelecimento comercial não se responsabiliza pelos bens deixados no interior do carro em seus estacionamentos? Agora, esse tipo de informe está proibido no Rio, em lei publicada do Diário Oficial, nesta sexta (04/06). Quem descumprir pode ser multado em R$ 3 mil, valor que pode dobra em caso de reincidência.
A norma proíbe informes de qualquer tipo em estacionamentos que isentem supermercados, shoppings e outros da responsabilidade por danos materiais. Segundo o vereador Dr. Gilberto, autor da proposta, há um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) responsabilizando o local que se propõe a guardar o automóvel pela reparação de dano ou furto de veículo. “De nada adianta os avisos dados aos clientes, sendo entendimento recorrente dos tribunais que, por se tratar de relação de consumo, incumbe ao fornecedor do serviço o dever de proteger a pessoa e seus bens”, conclui.