O juiz Arthur Lachter, do 5° Juizado Cível, deu ganho de causa a Romy di Vitti na ação que moveu contra o síndico do prédio onde mora, no Leme, em Copacabana, Zona Sul do Rio. Romy, que tem uma empresa de comunicação (a Fact & Factory, que cuida exclusivamente da carreira de mulheres, como Florinda Bolkan, Cristiana Reali, Bruna Lombardi…), em outubro de 2010, foi acusada de ser HIV soropositiva numa discussão com o administrador, depois de ela reclamar de barulho na casa dele. Os R$ 3 mil de indenização serão doados à Sociedade Viva Cazuza. Causa ganha pelo advogado Henrique Guelber. “O apoio de Júlio Moreira (do grupo Arco-Íris) e do nosso Cláudio Nascimento (da Secretaria de Direitos Humanos do governo do Estado) foi fundamentais para essa conquista”, conta Romy.
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Acho de uma ajuda a toda prova, a doação financeira que esta pessoa está fazendo para com a Fundação Viva Cazuza.Aquilo lá é um trabalho de muito amor e de muito carinho para com as crianças que ali vivem, amor êste dado por aqueles funcionários , tão bem comandados pela mãe do Cazuza, que mesmo tendo perdido seu filho, não se entregou e hoje faz um trabalho digno de um ser humano, amenizando o sofrimento daquelas crianças.Acho que todo ser humano deveria ajudar a esta Obra tão relevante.Parabéns a todos que de alguma maneira pensam no próximo.Aliás o nosso Mundo seria bem melhor, se preocupássemos com os nossos irmãos.Que DEUS abençoe a todos.
O minimo que as pessoas devem fazer é a penas respeitar o proximo, uo seja é, respeitar a si mesmo,esse negicio de acusar os outros sem prova é muito grave, que esta ação sirva de exemplo para esta que perdeu, e para outraque gostam de acusar sem prov a.Fica o alerta.
Lamentavelmente, estamos no Brasil e as pessoas que fazem a justiça aqui acontecer, parece que não sofreram um dano moral desse tamanho. Uma indenização para tal fato, não deveria ser inferior a 100 salários mínimos. De qualquer forma, não deixa de ser uma penalização de que sirva de liçao aos préconceituosos.
Está na hora do judiciario Brasileiro ter mais coerencia e sensatez ao estipular a indenização nestas sentenças. Uns juizes dão 3 mil Reais em umas sentenças e em outras sentenças dão valores muito superiores em casos indenticos.Em Uberaba/MG o Juiz Lucio Eduardo de Brito deu apenas 3 mil Reais a minha pessoa devido um criminoso colunista ter escrito em um jornal que saiu até no Google para todo o planeta; que este correto cidadão foi causador da morte de minha finada esposa que estava a 680 Kms do lar Conjugal que ela tinha abandonado quase 4 anos, e um sem fim de vitupérios. A Companhia do Metropolitano- METRO de SP quando soube de tal noticia, atraves do mesmo Jornal tomou medidas para a minha demissão, sendo que sou funcionario publico concursado; ou seja tive um prejuizo de mais de 439 Mil Reais (somando com os salarios que eu ia perceber) Juizes Brasileiros precisam ser mais coerentes em determinar indenizações em sentenças e ter um parametro justo para realmente compensar as pessoas que foram lesadas.E os vencidos na ação proposta pela minha pessoa, ainda recorreram da sentença. ANTONIO CARLOS ALVES COUTINHO
Ola
Ja que vc colocou a noticia, pq nao coloca a historia completa?
Pq assim, somente umas partes, ficou meio “sem pe nem cabeca”. kkk
bjs
Os magistrados, por conta de evitar enriquecimento sem causa, acabam condenando timidamente e em valores ínfimos, os gravíssimos danos morais suportados por aqueles que sofrem por ver, de uma hora para outra, a sua intimidade devassada e exposta de maneira irresponsável. Parecem ter vergonha de fixar na condenação valores que realmente ensejem o tão sonhado efeito didático-pedagógico e acabam comportando-se como virgens diante de um falo.
Num caso como o da reportagem, uma condenação, p. ex., num montante de R$30.000,00 não enriqueceria ninguém…nem mesmo o currículo do prolator da decisão!
A acusação de suspeitar e afirmar que alguém é soropositiva é injuria e difamação e correta foi a sentença do Juiz em relação a vítima.
Não sei se na propria sentença hove a condenação complementar de por exemplo o réu prestar serviços a comunidade etc…..
Ninguém mesmo que doente deve passar por vexame e humilhação.
Sendo rico oupobre a doença é fatal e ninguém merece ser ofendido
Aliás, os juizes deveriam olhar mais atentamente as atitudes de determinados sindicos envolvidos em disputas judiciais.
Na verdade um condomínio é uma amostra de como é o pais uma cidade a propria sociedade. Trata-se de um microcosmo deste país que vivemos.
Assim, muitos sindicos vem exarcebando de suas funções constitutivas e avançando na intimidade dos moradores o que gera dano moral
Obrigado.
Lu Lacerda, você reporta um tanto vagamente o caso ocorrido, daí suscitar em quem a lê umas tantas perguntas: No momento do ocorrido haviam testemunhas?, A autora gravou a acusação?, A autora fez exame de laboratório para confirmar o seu soro-negativo? Etc. Pois bem, eu como advogado jamais provocaria o judiciário pra reivindicar um direito sem o mínimo de provas porque seria uma aventura judicial que poderia redundar na “Litigância de má-fé “, invertendo-se o ônus da prova. Os portadores de soro positivo têm sido amparados mas nas causas trabalhistas por despedidas arbitrárias, que eu saiba a discriminação em nossa Legislação fazem menção ãquelas do tipo: raça, cor, religião etc.
Se eu fosse o advogado do “administrador” eu recorreria ã Segunda Instância.
Parabéns por sua coragem e vitória!!! As pessoas tem de aprender a respeitar as outras pessoas, nem que isso, tenha que se socorrer ao Judiciário. Só achei o valor irrisório, mas…
Deus a ajude. Amém.
Oi Lu! Você também aderiu ao besteirol do Ministro da Educação e Cultura? ” O apoio de (…) foi fundamentais para essa conquista” é demais, não?
É lamentável o valor da indenização que foi estipulado para ser pago a esta pessoa! E tendo esta indenização tido um destino de tal grandeza!
Expresso aqui o meu repúdio a todos os malditos preconceituosos!!!!!!!!!!
Total s pé nem cabeça… Qdo tem informação interessante não pode ser pela metade!
Em tendo havido ganho de causa da parte autora ( vítima de difamação ) após batalha judicial, posto está que a mesma pôde provar a injúria da acusação através de exame de sangue , testemunhos vários , etc e etc…. que nenhum juizado age por critérios displicentes ou superficiais, especialmente em havendo condenação indenizatória. Oque me causa indignação é o valor irrisório desta compensação, se considerando a gravidade da injúria contra profissional que depende de sua imagem pública, que pode ter sido arranhada por tal acusação repugnante e covarde, sem contar a exposição pública constrangedora para a vítima, duplamente ofendida então em sua dignidade subjetiva, como chamamos em advocacia . R $3.000 não servirão de nada nem para a sociedade Viva Cazuza ! menos ainda para a auto-estima da vítima que certamente por sentir na própria pele o preconceito sofrido por soros positivos, decidiu destinar a ‘ merreca ‘ para criancinhas realmente vítimadas pelo AIDS. Merecia a vítima, Rommy, por sua coragem em não se calar, ser melhor indenizada e justiçada publicamente .
ROMMY !
O importante que você deu a volta por cima e ainda fez uma grande obra de caridade.
Muitas vezes a inveja faz tudo isso.
Quanto a Lu Lacerda achei ótimo a divulgação, pois é uma forma de acabar com o preconceito que existe com o ser humano em divulgar a matéria.
Parabéns, Rommy, por essa vitóriosa batalha contra a Maldade e por fazer doação para a Sociedade Viva Cazuza, que atende a crianças soropositivo e, certamente, fará ótimo uso dos recursos. Que sirva de lição!
Como disse Machado de Assis, em “Iaiá Garcia”:
“A arte de viver consiste em tirar o maior bem do maior mal””.
Que deus continue te abençoando!!!
Romy Linda! Parabéns por essa Grande Vitória! Você é uma Grande Batalhadora!! Deus é justo! Você é uma Grande Vencedora!! Parabéns!! Deus da Arte te ilumine sempre!!! Beijos de Vitórias!! Hanna.
PARABÉNS ROMY POR ESSA VITORIOSA,VC MERECE,FORÇA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
É claro Dr. Advogado Francisco Carlos Marrocos que o juiz não decidiria favoravelmente pela indenização por danos morais em um processo sem pelo menos um mínimo de provas.
E a nossa legislação não fala tão somente nas espécies de discriminação que você citou, a nossa Constituição por exemplo fala em Art. 5º da Constituição, “XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”
Quero parabenizar a Romy ,pela vitória e a querida Lu Lacerda, pelo apoio,publicando a nota.
Sou contra o preconceito de qualquer espécie,,acho que pessoas preconceituosas são obtusas e infelizes,,Romy é uma pessoa que merece todo respeito e consideração.Achei muito nobre a doação que Romy fez á fundação Viva Cazuza, que está precisando,,pois o João Araujo e a Lucinha , estão tirando do proprio bolso,, para manter tantas vidas.Quero protestar aqui, pelo valor irrisório da indenização,pois a nossa amiga, foi vítima de constrangimento e preconceito em todas as suas nuances.Acho que o Juiz deveria rever isso,, pois não foi um fato jurídico insignificante.Quero enviar um grande beijo para Lu Lacerda.Luz para todos nós.
Dá prá ver que os tempos mudaram. E que o respeito começa a crescer. Principalmente com relação as mulheres. Salve Romy por levantar esta bandeira e levar adiante coisas como esta. Parabéns! Com seu exemplo muita gente pode começar a pensar duas vezes antes de acusar alguém ou falar sandices sem fundamento. Meu beijo carinhoso. Para Lu também.
O Grande mérito e vitória da Romy alem de colocar esse preconceituoso em seu lugar, ao mostrar o problema e por a cara a tapa, ganhou o respeito de todos e patrocinou a Vitoria da Justiça ,quando muitos, com medo e vergonha de se esporem, guardam os problemas na gaveta e deixam os impunes se vangloriarem. Parabens por ter exercido com sabedoria a sua cidadania e imposto o Respeito!
corrigindo> exposto
Cara Lu, estou entrar em contato com a Romy di Vitt, percebi através do seu Blog que vc poderia ter o contato dela, é sobre um trabalho, vc poderia me passar o e-mail dela?
att
Luiz Antônio Rocha