Carnaval a toda, milhões de pessoas nas ruas, teor etílico nas alturas e muito amor – ou não – pra dar. Alguns equivocados podem atrapalhar sua festa, como a paulistana Jaqueline Santos Ludovico, a mulher acusada de agredir um casal gay em uma padaria na Santa Cecília, no Centro de SP, no último sábado (03/02), que foi intimada a depor. O caso foi registrado como preconceito de raça ou de cor e lesão corporal pela Delegacia de Repressão aos Crimes Raciais contra a Diversidade Sexual e de Gênero e outros Delitos de Intolerância (Decradi).
O que fazer em caso como esses? Ouvimos alguns dos defensores dos direitos LGBT+ (em ordem alfabética):
Agripino Magalhães, deputado suplente do Estado de São Paulo, que luta pelos direitos LGBTI+: “Em São Paulo, esse caso não é único. Há dois anos, um outro casal LGBT+ foi atacado da mesma forma. No Brasil, é considerado crime de racismo e injúria racial. Nesse caso, a primeira coisa a fazer é ligar 190, e ela sair de lá presa. Mas, felizmente, o crime de racismo e injúria racial no Brasil é inafiançável, portanto, ela teria saído de lá presa, caso alguém ali soubesse disso. Ela vai responder pelo crime e não ficará impune, até mesmo por causa da repercussão. Além do crime de LGBTFobia, ela agrediu publicamente um homem gay.”
Carlos Tufvesson, coordenador de Diversidade Sexual da Prefeitura do Rio: “No Rio, a denúncia pode ser feita na Coordenadoria da Diversidade Sexual da Prefeitura do Rio (CEDS) via e-mail [email protected] ou telefone 1746. Agendamos, oferecemos assistência jurídica e encaminhamos aos órgãos de competência. No estado do Rio, tem o disk LGBTFobia (0800234567) e, no governo Federal, o Disk 100. No Rio, vai ter ação do ‘Rio Carnaval sem preconceito’ e ‘Rio Carnaval com prevenção’, com 16 agentes nos principais blocos e desfiles, distribuindo material de prevenção e também auxiliando e encaminhando em casos necessários”.
Toni Reis, Aliança Nacional LGBTI+: “Registrar Boletim de Ocorrência com agravante em LGBTFobia em delegacia especializada ou em qualquer delegacia. Segundo, apresentar denúncia a uma organização, Ministério Público ou Defensoria Pública caso a vítima não tenha advogado. A criminosa deve ser processada, julgada e pagar uma multa e, se possível, ficar presa por dois ou três anos, para aprender a respeitar o próximo.”
O que diz a lei
Desde 2019, a homofobia é criminalizada no Brasil. A determinação está atrelada à Lei de Racismo (7716/89), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito por “raça, cor, etnia, religião e procedência nacional”. A prática da lei contempla atos de “discriminação por orientação sexual e identidade de gênero”. Por isso, ainda que usado o termo homofobia para definir essa lei, todas as outras pessoas LGBT+ são contempladas.
Por Bruno Calixto.