A polícia conseguiu identificar alunos suspeitos de criar montagens em fotos de pelo menos 20 alunas do Colégio Santo Agostinho da Barra, com idades entre 14 e 16 anos, em imagens que simulam as meninas nuas através de inteligência artificial. Como publicamos aqui, nessa quarta (01/11), o colégio disse, em nota, estar tomando todas as medidas necessárias para a apuração dos fatos.
A advogada Flávia Ribeiro, presidente da OAB Mulher Rio, comenta: “Esse é um crime que deve ser denunciado e combatido por todos. Nós estamos acompanhando o caso e vamos cobrar que se façam campanhas de conscientização e prevenção sobre os riscos e as consequências da violência digital nas escolas. A Internet não é terra sem lei, e tudo que vocês fizerem on-line tem consequências na vida real. Isso é uma violação da privacidade, dignidade e honra. Elas foram vítimas de violência digital, pornografia de vingança, cyberbullyng e violência de gênero. Isso é crime que pode dar até cadeia”.
De atualização, segundo a mãe de uma das meninas, um dos autores das imagens disse que não seria punido porque é “branco e rico”. A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) instaurou um inquérito para investigar.
As Comissões OAB Mulher e dos Direitos da Criança e do Adolescente divulgaram uma nota de repúdio, nesta quinta (02/11), e se colocaram à disposição para prestar assistência jurídica para que os responsáveis sejam punidos.
O advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito do consumidor, lembra que “embora a investigação criminal já esteja em andamento, os pais dos alunos que praticaram a conduta respondem civilmente, assim como a escola, já que segundo a lei, eles são ‘menores incapazes’. O colégio tem a responsabilidade civil para muito além de uma simples fala de repúdio. A relação das vítimas com o colégio é de consumo. Estamos diante de serviço educacional prestado por uma escola cristã e de referência, que deve passar princípios e valores não só quanto ao mundo real, mas também quanto ao mundo virtual, o que claramente falhou. O código também pontua que, em caso de mais de um responsável, todos responderão pela reparação dos danos. É muito importante que, além da reparação dos danos morais, pais e escola, juntos, passem a educar os menores para que isso jamais se repita”.