O mês de março já começou! Com ele, é chegada a época de prestar as contas com o Leão! Vamos combinar que podemos considerar duas coisas certas nesta vida: a morte e os impostos! Infelizmente, não temos como fugir de nenhum dos dois.
Falando sobre impostos, uma coisa que pouca gente entende é como declarar o tal do IR!
Hoje eu estava numa reunião com clientes, quando um deles me perguntou: “Devo informar meus investimentos em dois lugares diferentes na declaração? Não entendo isso!”
— Sim, precisa informar em mais de um lugar.
Vou contar aqui duas histórias: a da Maria e a do João, para exemplificar como funciona isso! Então, vamos lá!
Podemos dividir a declaração em duas grandes partes: estoque e fluxo. Vou começar pelo estoque, que é a soma de bens e direitos que a pessoa possuía no final do ano anterior ao da declaração.
Nessa parte de bens e direitos, devem ser declarados os valores dos imóveis, carros, investimentos etc. Para cada tipo de bem, existe uma regra específica na forma de declarar, mas quase todos eles devem estar lá informados, pois existem algumas exceções.
Então, por exemplo, imagine que a Maria, tivesse R$ 100 mil em poupança e fundos multimercado em 2019 e R$ 103 mil ao final de 2020.
Então, se houve um aumento do estoque de riqueza da Maria, será preciso demonstrar na declaração a origem desses recursos, ou seja, o fluxo que ela recebeu durante o ano. Essa é a segunda grande parte da declaração.
Então, para simplificar, digamos que a Maria não tenha trabalhado em 2020, portanto não recebeu nenhum salário naquele ano. Sendo assim, o aumento da riqueza deveu-se à rentabilidade daqueles recursos em poupança e em fundos multimercado.
Dessa forma, agora, em 2021, a Maria deverá preencher, na aba de Rendimentos Isentos, o que ela recebeu de ganhos na poupança e em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, os rendimentos obtidos nos fundos multimercado.
Assim, a origem desse aumento de R$ 3 mil na riqueza da Maria foram os rendimentos isentos e tributados na fonte de seus investimentos.
Agora vamos considerar a situação do João… Ele tinha um imóvel financiado e foi pagando as parcelas ao longo do ano. Em Bens e Direitos, ele tinha R$ 100 mil em 2019 e R$ 120 mil em 2020, sendo que esse incremento de R$ 20 mil no seu patrimônio foi a soma das parcelas pagas em 2020.
Então, o patrimônio do João teve um aumento de R$ 20 mil em 2020, mas não foi pela rentabilidade dos investimentos, mas, sim, pela soma das parcelas pagas no seu financiamento.
Como João teve um aumento de sua riqueza, precisa ter uma origem para esses recursos a mais. No caso, foram seus salários recebidos em 2020.
Considerando que a soma dos salários do João foi de R$ 120 mil, já descontados o imposto de renda e o que ele pagou de INSS, esse valor foi maior do que os R$ 20 mil do incremento do seu patrimônio. Então, ele terá comprovado a origem dos recursos utilizados para pagar as parcelas do financiamento. E, como João não teve mais nenhum aumento em sua riqueza, ainda podemos calcular que ele gastou o total de R$ 100 mil naquele ano, ou seja, uma média de pouco mais do que R$ 8.300 por mês.
Portanto, o que não pode acontecer é ter um aumento do estoque maior do que o fluxo de renda recebido naquele determinado ano, já que sempre é necessário explicar a origem daquele aumento patrimonial.
Espero que, com essas duas historinhas, tenha ficado mais clara essa forma de “olhar” a declaração, pelo estoque e pelo fluxo! Se você quiser saber mais sobre como fazer a sua declaração, escrevi esse texto aqui com informações superdetalhadas para ajudá-lo!