Supermercados e similares vão ter que oferecer serviço de empacotamento de produtos nos caixas — ou seja, um funcionário só para colocar suas compras nas sacolas, para agilizar o atendimento — durante a pandemia, segundo lei de autoria dos deputados Lucinha e Luiz Paulo, ambos do PSDB, publicada nesta quinta (16/07), no Diário Oficial. “No momento atual, é de crucial importância que busquemos soluções para evitar aglomerações e temos observado as constantes formações de filas em supermercados e, com o empacotador, o serviço é agilizado”, diz Lucinha. Se descumprir a lei, o comerciante deve pagar multa de aproximadamente R$ 35 mil e, em caso de reincidência, até R$ 355 mil. Os valores arrecadados com as multas vão para o Fundo Estadual de Saúde (FES).