A Justiça suspendeu o decreto do prefeito Marcelo Crivella que autorizava o funcionamento de cultos e missas se os fiéis seguissem certas medidas de prevenção, como uso de máscaras e distanciamento social, como publicado aqui. O decreto foi assinado pelo juiz Bruno Vinícius da Rós Bodart da Costa, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio (e ex-assessor do ministro Luiz Fux). O descumprimento pode gerar uma multa de R$ 50 mil ao prefeito. A análise foi feita depois de petições protocoladas pela Defensoria Pública do Rio e pelo MP estadual, reforçando que o município não baseou seu ato “com qualquer estudo técnico contrário às evidências científicas que impõem o isolamento social”.