O Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos definiu que o nadador James Feigen (companheiro de equipe de Ryan Lochte no episódio do falso assalto que ganhou as manchetes do mundo inteiro nestas Olimpíadas) pagasse uma multa de R$ 35 mil. O atleta desculpou-se, pagou e foi embora do Brasil para seu país, os Estados Unidos. Depois de tudo acertado, segundo o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Justiça concedeu uma liminar suspendendo a multa, e o MP quer desfazer o que foi acertado e quitado, mudando o valor para R$ 150 mil! Que o assunto fosse resolvido na hora certa, de forma definitiva, com base jurídica e não de maneira afoita, por quem tivesse poder para fazê-lo e ponto final! Para o advogado Breno Melaragno, que defende Feigen, a indenização de R$ 150 mil é desproporcional. Não só isso, repito: que tudo fosse avaliado no momento que tinha de ser, com a conduta adequada. Se fosse para reduzir a multa aconteceria o mesmo? Retroagir numa decisão já estabelecida? No Brasil, a Justiça é volátil?