Estudantes do nível superior do ensino privado do Rio começaram o ano com um alívio no bolso – e com seus direitos mais respeitados. Desde essa segunda-feira (11/01), uma lei que proíbe as universidades particulares de cobrar taxas por disciplinas cursadas em repetência, assim como taxas por provas extras e sobre disciplinas eletivas foi sancionada pelo governador Pezão. A proposta foi feita pelo deputado estadual Thiago Pampolha (PTC). Nascido na Zona Oeste, Thiago começou na carreira política em 2011, aos 24 anos. Aqui ele explica melhor a lei:
Qual foi a principal motivação para propor essa lei?
“Recentemente temos vistos muitos casos desse tipo. Recebi muitas reclamações em meu gabinete sobre essa prática. Algumas instituições de ensino já fazem isso há algum tempo, mas ultimamente os alunos têm denunciado com mais frequência e os casos têm ganhado mais visibilidade.”.
Segundo a lei 7.202, também fica proibida a alteração das cláusulas financeiras do contrato após sua celebração. As alterações feitas antes da aprovação da lei, porém sem aviso prévio ao aluno ou ao responsável financeiro, poderão ser reajustadas?
“A lei não impede o reajuste das referidas cláusulas. No entanto, o aluno ou o responsável financeiro que se sentir prejudicado pelas cláusulas alteradas ou pelo reajuste das mesmas poderá contestá-las perante a justiça ou junto ao Procon, tendo em vista que muitas delas são cláusulas abusivas que ferem o Código de Defesa do Consumidor. ”
As faculdades que descumprirem a lei 7.202 poderão ser denunciadas pelos alunos de que forma?
“O aluno que se sentir lesado poderá acionar a justiça para que somente as normas estabelecidas na lei sejam cumpridas e nenhum valor além do contrato inicial seja validado. Além disso, o aluno poderá também procurar o Procon/RJ.”
Foi verificado que, em grande parte das universidades, era cobrado até 20% a mais do aluno que estava repetindo uma disciplina. Para aqueles que já fizeram as matriculas para este semestre e já pagaram a mensalidade, a universidade terá de devolver o valor acrescido aos alunos?
“Se o adicional foi cobrado antes do dia 11/01/2016 não há que se falar em devolução do respectivo valor com base nesta lei, ela somente produz efeitos após a sua publicação.”