O ator José de Abreu, nessa sexta-feira (22/04), num restaurante em São Paulo, cuspiu num advogado e na mulher ao seu lado. Segundo Abreu, ele foi ofendido por causa de seu posicionamento político – o artista é petista e defensor ferrenho do governo. Ele justificou seu gesto como homenagem ao deputado Jean Wyllys, que, por sua vez, cuspiu no deputado Jair Bolsonaro durante a sessão da Câmara que votou o impeachment da presidente Dilma (17/04).
Mas, se está virando moda, o ato de cuspir não é tão inofensivo diante da lei. Segundo o professor da PUC paulista, o advogado Erick Wilson Pereira, especialista em Direito e Cidadania, “é um crime de menor potencial, é verdade, mas está sujeito a multa e prestação de serviços”. Ainda segundo o advogado, deve ser julgado pelo Juizado de Pequenas Causas e a pena prescrita é, geralmente, de cestas básicas, revertidas para alguma instituição de caridade. Mas Erick ressalta que é um comportamento antissocial, que não se justifica mesmo em retribuição a uma agressão verbal. “Não pode ser considerado legítima defesa; se a pessoa se sentiu agredida, tem o Judiciário para recorrer”, explica.
Já o criminalista Técio Lins e Silva diz que “cuspir é uma injúria real, prevista no artigo 140 do Código Penal. Não dá cadeia, mas é passível de pena. Ninguém pode sair cuspindo impunemente”, finaliza.